domingo, 25 de junho de 2017

PODEM ACREDITAR!
ESTOU TORCENDO PELO TEMER!
1 - Torço para que o ministro da Justiça afaste o Diretor da Polícia Federal nomeado por Dilma;
2 – Torço para que o novo diretor-geral da Polícia Federal tenha peito bastante (que Eduardo Cardoso não teve) para reabrir o caso da Escuta plantada na cela de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef que serviu para que a Força tarefa do Moro obtivesse a MÃE DE TODAS AS DELAÇÕES. Aquela que deu origem a tudo o que a Lava Jato está fazendo;
3 – Torço, também, para que Rodrigo Janot seja investigado, e que se prove alguma vantagem recebida por ele (mesmo que indiretamente através do procurador Marcelo Miller, que deixou a PGR para “negociar” O MAIOR NEGÓCIO JURÍDICO DE TODOS OS TEMPOS);
4 – Torço, finalmente, para que o Instituto das “COLABORAÇÕES PREMIADAS”, previsto em lei (que não vem sendo respeitada) seja REGULAMENTADO, de tal forma, que não permita qualquer dúvida de que o NEGOCIADOR POR PARTE DO ESTADO tenha sido idôneo o bastante para não receber qualquer vantagem pessoal nem profissional.

M. Pacheco – em 25/6/2017

quarta-feira, 14 de junho de 2017

LAVA JATO INCENTIVA A CORRUPÇÃO
A Força Tarefa da Operação Lava Jato vem usando o que dispõe a Lei das Organizações Criminosas para premiar o Corruptor (principal agente do ato criminoso) na ânsia de desmoralizar os Partidos Políticos de maior densidade eleitoral, como se ali apenas existissem políticos desonestos.
Copiando a Operação Mãos Limpas italiana, que usou a mídia para destruir os Partidos Políticos (que se sucediam no comando do País desde a Segunda Guerra Mundial) ao mesmo tempo em que levou ao colapso uma das maiores economias do mundo (visando apenas à desmoralização de seus gestores) o juiz federal Sergio Moro escolheu a dedo os membros da Força Tarefa que levaria a cabo um projeto que beneficia a grupos tão poderosos quanto conhecidos.
A lei (LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013) deixa claro que não cabe ao Juiz participar da “negociação” da Colaboração, que deve ocorrer no âmbito da investigação, entre o Delegado de Polícia e o investigado, permitindo a participação do Ministério Público.
Interpretando a lei ao seu modo, o juiz do Paraná vem oferecendo maior prêmio ao corruptor (chefe da organização criminosa) desde que ele denuncie a quem corrompeu. E que o alvo seja aquele que ele pretende alcançar.
Premiar o corruptor para atingir o corrupto é o mesmo que incentivar a corrupção.

Desmoralizar uma sigla partidária onde apenas uma minoria se deixou corromper é penalizar quem não cometeu crime.