DIRETAS JÁ!
MAS JÁ, QUANDO?
Antes de sair por aí gritando DIRETAS JÁ! é preciso saber
QUANDO elas poderão ser realizadas, e analisar com profundidade a quem serve
essa campanha, no momento!
Hoje, ela serve ao Temer,
porque não há como alterar a Constituição sem maioria no Congresso, e essa
maioria, no momento, pertence ao sistema que apoia Temer (excluindo apenas o “Sistema
Globo”, que ainda não explicou por que saiu do barco? Se é que saiu mesmo.)
Será que ninguém percebeu
que já estamos chegando na segunda metade de 2017? E que uma ELEIÇÃO DIRETA,
sem candidatos definidos no nosso quintal, só serve ao adversário que já está
escolhendo seus nomes na linha dos “não políticos” ou “não delatados”?
A próxima eleição DIRETA –
se não houver uma manobra que altere a constituição acabando com ela – só vai
acontecer, mesmo, em 2018. E é nela que devemos começar a pensar.
Quanto mais se ampliar a VOZ ROUCA DAS RUAS pelas eleições
DIRETAS JÁ (?), onde a leitura natural é de que nossos candidatos são Lula e
Dilma, mais fortalece a tese do “mercado” de que Temer, orientado pelos banqueiros
Henrique Meirelles e Ilan Goldfajn, deve ser mantido, pelo menos até que sejam
feitas as reformas neoliberais que FHC não conseguiu. Inclusive com as PRIVATIZAÇÕES
que ele foi obrigado a paralisar por falta de apoio popular.
Quem sabe, depois disso e
de algumas sutis alterações das regras do jogo, os eternos PATROCINADORES DO
GOLPE permitam que a gente volte ao poder (em 2018), para tentar recomeçar tudo
de novo, por mais 12 ou 16 anos?
O que precisamos começar a
fazer é promover uma intensa campanha pelas redes conscientizando aos que temos
acesso de que NADA SERÁ POSSÍVEL SEM
MAIORIA NO CONGRESSO. E que não precisamos estar no mesmo partido, desde
que o partido do qual fazemos parte se proponha defender alguns pontos
indispensáveis.
O meu partido precisa
defender o NACIONALISMO ACIMA DE TUDO com o fortalecimento do Estado,
suficiente para fiscalizar as empresas privadas e públicas, inclusive Bancos privados
e estatais. Mas com o Banco Central cuidando apenas da fiscalização sobre o
Sistema Financeiro. Bastaria que fosse revogada a Emenda Constitucional nº 40 (de
março de 2003) que entregou essa tarefa ao Banco Central abolindo o Art. 192.
Quem tiver mais alguma
sugestão, pode acrescentar como comentário.
M. Pacheco em 31/5/2017