DITADURA DOS BANQUEIROS
- Por que a LRF se preocupa apenas em salvar os bancos reduzindo gastos com o social, sem se preocupar com os sonegadores, principalmente banqueiros?
- Por que a LRF prefere paralisar o desenvolvimento, destruindo empresas e promovendo o desemprego, só para sobrar dinheiro, que será usado para pagar os juros de uma dívida que nunca termina?
- Por que a LRF se preocupa apenas em salvar os bancos reduzindo gastos com o social, sem se preocupar com os sonegadores, principalmente banqueiros?
- Por que a LRF prefere paralisar o desenvolvimento, destruindo empresas e promovendo o desemprego, só para sobrar dinheiro, que será usado para pagar os juros de uma dívida que nunca termina?
- Por que se permite uma falcatrua como os Fundos de Investimento, onde o
administrador (geralmente banqueiro) obtém os lucros do investimento, enquanto o verdadeiro investidor é dono
apenas de cotas, que se valorizam ou depreciam de acordo com o interesse do
administrador?
- Por que proteger o banqueiro agiota, enquanto ele explora o cidadão, o empresário e o produtor rural?
- Por que socorrer o agiota banqueiro, que se apropriou do patrimônio dos verdadeiros responsáveis pela geração do capital e o desenvolvimento da nação?
- Por que proteger o banqueiro agiota, enquanto ele explora o cidadão, o empresário e o produtor rural?
- Por que socorrer o agiota banqueiro, que se apropriou do patrimônio dos verdadeiros responsáveis pela geração do capital e o desenvolvimento da nação?
- E onde está a Receita Federal que permite sonegação de
impostos através de quem deveria estar fiscalizando a sonegação?
Até quando o Estado brasileiro vai permitir que um terço da arrecadação de impostos seja destinado ao pagamento de uma dívida que nunca foi auditada e não para de crescer?
E onde está o STF, tão zeloso na defesa da Constituição, que nunca se preocupou em fazer cumprir o Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias?
Até quando o Estado brasileiro vai permitir que um terço da arrecadação de impostos seja destinado ao pagamento de uma dívida que nunca foi auditada e não para de crescer?
E onde está o STF, tão zeloso na defesa da Constituição, que nunca se preocupou em fazer cumprir o Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias?
Art. 26. No prazo de um ano a contar da
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de
Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
M. Pacheco em 31/3/2015.
M. Pacheco em 31/3/2015.
Republicando em
31/3/2016 mudando o endereço das perguntas.