domingo, 25 de setembro de 2016

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
OU SEJA:
O atual mandato presidencial termina em 31/12/2018.
PORTANTO:
Se Temer cair antes de 31/12/2016 haverá nova eleição pelo voto popular para presidente e vice, em até 90 dias da queda de Temer.
A posse dos eleitos se dará 30 após essas eleições, para um mandato que terminará em 31/12/2018.
PORÉM:
Se a queda de Temer ocorrer depois de 31/12/2016, HAVERÁ ELEIÇÃO INDIRETA, REALIZADA PELO ATUAL E ABSURDAMENTE VENAL E CORRUPTO CONGRESSO NACIONAL formado pelos mesmos deputados e senadores que disseram SIM para o impeachment de Dilma, só porque ela não aceitou governar com o programa UMA PONTE PARA O FUTURO,segundo Temer.

M. Pacheco em 25/9/2016, lembrando que faltam apenas 97 dias para uma ELEIÇÃO PELO VOTO POPULAR

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