CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Art.
80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta
a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias
depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
OU SEJA:
O
atual mandato presidencial termina em 31/12/2018.
PORTANTO:
Se
Temer cair antes de 31/12/2016 haverá nova eleição pelo voto
popular para presidente e vice, em até 90 dias da queda de Temer.
A
posse dos eleitos se dará 30 após essas eleições, para um mandato que terminará
em 31/12/2018.
PORÉM:
Se a queda de Temer ocorrer depois de 31/12/2016, HAVERÁ ELEIÇÃO
INDIRETA, REALIZADA PELO ATUAL E ABSURDAMENTE VENAL E CORRUPTO CONGRESSO
NACIONAL formado pelos mesmos deputados e senadores que disseram
SIM para o impeachment de Dilma, só porque ela não aceitou
governar com o programa UMA PONTE PARA O FUTURO,segundo Temer.
M.
Pacheco em 25/9/2016, lembrando que faltam apenas 97 dias para uma ELEIÇÃO PELO VOTO POPULAR.
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