SÓ EXISTE UMA OPINIÃO PÚBLICA!
AQUELA QUE SAIU DAS URNAS!
AQUELA QUE SAIU DAS URNAS!
Após a proclamação do resultado das urnas, o
vencedor assume o poder e o derrotado aguarda novas eleições para tentar
conquistá-lo.
A Alternância do Poder é uma decisão das urnas.
A Alternância do Poder é uma decisão das urnas.
Ela se dá quando a sociedade assim decide.
Qualquer
coisa, além disso, é Golpe de Estado!Ultimamente temos visto muita gente falando em nome da sociedade. E essa sociedade passa a confundir opinião pública com opinião PUBLICADA.
Joaquim Barbosa (QUANDO PRESIDENTE DO STF) chegou a bater boca com o colega Eros Grau, dizendo que ele não podia votar a favor de um habeas corpus “Quando o Jornal Nacional havia informado que o réu era culpado”
Promotores e Agentes da Polícia Federal dizem que FALAM EM NOME DA SOCIEDADE, quando antecipam a própria opinião que ainda não consta dos autos, certos de que a mídia que os apoia se encarregará de FORMAR OPINIÃO. Aquela que logo depois, o juiz Moro vai fazer constar dos autos dizendo que é o desejo da sociedade.
Até o STF que há muito se comporta como PODER LEGISLATIVO decidiu não seguir a Constituição que jurou defender, quando passa por cima dos Incisos LIV, LV, LVI e LVII do Art. 5°.
Vejam o texto: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; e LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tudo isso para justificar a linha de raciocínio que um juiz de Primeira Instância vem tentando impor EM NOME DA SOCIEDADE que ele diz representar e convoca para marchar ao seu lado usando o STM - SUPREMO TRIBUNAL DA MÍDIA, que há muito se transformou na ÚLTIMA INSTÂNCIA DA LEI E DA ORDEM.
M. Pacheco – em 18/02/2017
Vejam o texto: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; e LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tudo isso para justificar a linha de raciocínio que um juiz de Primeira Instância vem tentando impor EM NOME DA SOCIEDADE que ele diz representar e convoca para marchar ao seu lado usando o STM - SUPREMO TRIBUNAL DA MÍDIA, que há muito se transformou na ÚLTIMA INSTÂNCIA DA LEI E DA ORDEM.
M. Pacheco – em 18/02/2017
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