JANOT
PEDE E FACHIN ARQUIVA DENÚNCIA
CONTRA
AÉCIO!
(Volto a este assunto por total
incompreensão do que está acontecendo. Aliás, peço aos advogados meus amigos,
que me expliquem como funciona esse negócio de PRESCRIÇÃO).
ANALISEM COMIGO:
1 - Em junho de 2016 a nação tomou
conhecimento de uma delação premiada feita pelo ex-senador (PSDB) e
ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, acusando o senador Aécio Neves de
ter recebido um milhão de reais, arrecadados de forma ilegal,
em 1998;
2 - Esse dinheiro foi usado para
eleger cerca de 50 deputados federais do PSDB naquelas eleições, onde Fernando Henrique
Cardosos foi reeleito;
3 – Era importante para o PSDB eleger
o presidente da Câmara, e para isso, precisava de uma numerosa bancada;
4 – Portanto, muito
antes de JUNHO DE 2016, o MPF já tinha conhecimento dessa denúncia, e deveria ter
realizado ampla investigação, pois ela envolve crimes praticados contra uma
empresa estatal, Furnas, através de seu presidente Dimas Toledo, que desviava
recursos para o PSDB;
5 – Se a investigação foi feita,
não sei. Mas se foi, a coisa fica mais grave, porque podem ter sido descobertas
irregularidades que agora estão ARQUIVADAS. Até porque o delator Sergio Machado
disse que o dinheiro ilegal foi arrecadado por Dimas Toledo – operador do PSDB
em Furnas (usando a linguagem da Lava Jato no “Petrolão”) – e que ele foi
nomeado para presidência da estatal a pedido de Aécio Neves.
DITO ISTO,
VOLTEMOS AOS FATOS:
Rodrigo Janot, mineiro como Aécio Neves
e Furnas, esperou até agora para concluir que os crimes ocorridos em 1998, não
podem ser julgados porque estão PRESCRITOS (quando prescreveram?). E enviou a
denuncia de Pedro Machado para o ministro Fachin pedindo que ela fosse
arquivada dizendo: “devido ao tempo decorrido das suspeitas
apresentadas, houve prescrição, ou seja, não pode mais haver punição”.
E Fachin atendeu prontamente ao pedido de Rodrigo Janot.
MAS COMO NÃO PODE HAVER PUNIÇÃO?
A PENA PELO CRIME de recebimento de um milhão
de reais (de origem ilícita) para eleger uma bancada que levaria Aécio à
presidência da Câmara pode estar prescrita. Mas outras punições devem ser
aplicadas, o que não justifica o arquivamento do processo.
Além disso, usando-se o mesmo estilo Lava Jato,
como o MPF costuma agir, a denúncia de Pedro Machado seria suficiente para se
iniciar uma OPERAÇÃO FURNAS envolvendo Aécio Neves, sua irmã, Dimas Toledo, e
outros citados por Pedro Machado, como Teotônio Vilela Filho, presidente do
PSDB em 1998.
Seguindo, ainda, a linha Lava Jato, a estatal
Furnas precisa ser ressarcida de tudo o que foi desviado de seus cofres de
forma ilícita, como está sendo feito com a Petrobrás.
E se todos os crimes cometidos por Aécio Neves
e sua ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA já prescreveram, e os criminosos estão livres da
pena de RECLUSÃO, nada impede que o processo seja desenvolvido e os criminosos
punidos com a devolução do dinheiro furtado de Furnas.
Mas o que mais importa é o JULGAMENTO POPULAR
E O REGISTRO DA HISTÓRIA.
EM
TEMPO: O crime de Aécio Neves foi ter angariado
fundos ilícitos para eleger um número suficiente de deputados que o levaram à
presidência da Câmara. Algo parecido com o que fez Eduardo Cunha, com a ajuda
de Temer.
M. Pacheco – em 17/3/2017.