sexta-feira, 17 de março de 2017

JANOT PEDE E FACHIN ARQUIVA DENÚNCIA
CONTRA AÉCIO!
(Volto a este assunto por total incompreensão do que está acontecendo. Aliás, peço aos advogados meus amigos, que me expliquem como funciona esse negócio de PRESCRIÇÃO).
ANALISEM COMIGO:
1 - Em junho de 2016 a nação tomou conhecimento de uma delação premiada feita pelo ex-senador (PSDB) e ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, acusando o senador Aécio Neves de ter recebido um milhão de reais, arrecadados de forma ilegal, em 1998;
2 - Esse dinheiro foi usado para eleger cerca de 50 deputados federais do PSDB naquelas eleições, onde Fernando Henrique Cardosos foi reeleito;
3 – Era importante para o PSDB eleger o presidente da Câmara, e para isso, precisava de uma numerosa bancada;
4 – Portanto, muito antes de JUNHO DE 2016, o MPF já tinha conhecimento dessa denúncia, e deveria ter realizado ampla investigação, pois ela envolve crimes praticados contra uma empresa estatal, Furnas, através de seu presidente Dimas Toledo, que desviava recursos para o PSDB;
5 – Se a investigação foi feita, não sei. Mas se foi, a coisa fica mais grave, porque podem ter sido descobertas irregularidades que agora estão ARQUIVADAS. Até porque o delator Sergio Machado disse que o dinheiro ilegal foi arrecadado por Dimas Toledo – operador do PSDB em Furnas (usando a linguagem da Lava Jato no “Petrolão”) – e que ele foi nomeado para presidência da estatal a pedido de Aécio Neves.
DITO ISTO, VOLTEMOS AOS FATOS:
Rodrigo Janot, mineiro como Aécio Neves e Furnas, esperou até agora para concluir que os crimes ocorridos em 1998, não podem ser julgados porque estão PRESCRITOS (quando prescreveram?). E enviou a denuncia de Pedro Machado para o ministro Fachin pedindo que ela fosse arquivada dizendo: “devido ao tempo decorrido das suspeitas apresentadas, houve prescrição, ou seja, não pode mais haver punição”.
E Fachin atendeu prontamente ao pedido de Rodrigo Janot.
MAS COMO NÃO PODE HAVER PUNIÇÃO?
A PENA PELO CRIME de recebimento de um milhão de reais (de origem ilícita) para eleger uma bancada que levaria Aécio à presidência da Câmara pode estar prescrita. Mas outras punições devem ser aplicadas, o que não justifica o arquivamento do processo.
Além disso, usando-se o mesmo estilo Lava Jato, como o MPF costuma agir, a denúncia de Pedro Machado seria suficiente para se iniciar uma OPERAÇÃO FURNAS envolvendo Aécio Neves, sua irmã, Dimas Toledo, e outros citados por Pedro Machado, como Teotônio Vilela Filho, presidente do PSDB em 1998.
Seguindo, ainda, a linha Lava Jato, a estatal Furnas precisa ser ressarcida de tudo o que foi desviado de seus cofres de forma ilícita, como está sendo feito com a Petrobrás.
E se todos os crimes cometidos por Aécio Neves e sua ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA já prescreveram, e os criminosos estão livres da pena de RECLUSÃO, nada impede que o processo seja desenvolvido e os criminosos punidos com a devolução do dinheiro furtado de Furnas.
Mas o que mais importa é o JULGAMENTO POPULAR E O REGISTRO DA HISTÓRIA.
EM TEMPO: O crime de Aécio Neves foi ter angariado fundos ilícitos para eleger um número suficiente de deputados que o levaram à presidência da Câmara. Algo parecido com o que fez Eduardo Cunha, com a ajuda de Temer.

M. Pacheco – em 17/3/2017.

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