quinta-feira, 16 de março de 2017

JANOT ARQUIVA
DENÚNCIA CONTRA AÉCIO!
O crime de Aécio Neves foi ter angariado fundos para eleger um número suficiente de deputados para leva-lo à presidência da Câmara. Algo parecido com o que fez Eduardo Cunha, com a ajuda de Temer.
O motivo do pedido de arquivamento é a PRESCRIÇÃO DA PENA.
É isso que vem acontecendo nos julgamentos de alguns políticos.
No caso de Aécio é fácil entender o comportamento do conterrâneo e amigo Janot.
Mas nada justifica um arquivamento de crime político por prescrição da pena. Afinal, a maior pena que um político pode receber NÃO PRESCREVE. É o julgamento popular, nas urnas.
Mesmo que a maior pena prevista já esteja prescrita, o processo deve se desenvolver naturalmente, e todas as provas juntadas aos autos devem ser analisadas.
Se o réu não vai cumprir a pena de reclusão, não vem ao caso. Existem outras penas que não prescrevem, como ressarcimento aos cofres públicos de danos causados pelo ato criminoso. Mas a pena maior é a execração e o sepultamento das aspirações políticas do criminoso. E mesmo que algum promotor, juiz, ou ministro de Corte Superior, esqueça o processo em alguma gaveta (AGUARDANDO A PRESCRIÇÃO) não importa. Nada conseguirá apagar a memória do eleitor.

M. Pacheco – em 16/3/2017.

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