AQUELA QUE SAIU DAS URNAS!
Após a proclamação do resultado, a maioria assume o poder
e a minoria aguarda novas eleições para tentar conquista-lo.
A ALTERNÂNCIA DO PODER também é uma decisão das urnas. Ela se dará quando a sociedade assim o desejar.
A ALTERNÂNCIA DO PODER também é uma decisão das urnas. Ela se dará quando a sociedade assim o desejar.
Ultimamente
temos visto muita gente falando em nome da sociedade. E essa sociedade passa a confundir opinião
pública com opinião PUBLICADA.
Joaquim
Barbosa (QUANDO PRESIDENTE DO STF) chegou a bater boca com o colega Eros Grau,
dizendo que ele não podia votar a favor de um habeas corpus “QUANDO O JORNAL NACIONAL HAVIA INFORMADO
QUE O REU ERA CULPADO”
Promotores
e Agentes da Polícia Federal dizem que FALAM EM NOME DA SOCIEDADE, quando antecipam
a própria opinião que ainda não consta dos autos, certos de que a mídia que os
apoia se encarregará de FORMAR
OPINIÃO. Aquela que eles, depois, o juiz Moro vai dizer que está representando.
Até o STF que há muito se comporta como PODER
LEGISLATIVO, decidiu não seguir a Constituição que jurou defender, quando passa por cima dos Incisos LIV, LV, LVI e LVII do Art. 5°.
Vejam o texto: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; e LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tudo isso para justificar a linha de raciocínio que um juiz de Primeira Instância vem tentando impor EM NOME DA SOCIEDADE que ele convoca para marchar ao seu lado usando o STM - SUPREMO TRIBUNAL DA MÍDIA, que há muito se transformou na ÚLTIMA INSTÂNCIA DA LEI E DA ORDEM.
M. Pacheco – em 18/02/2017
Vejam o texto: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; e LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tudo isso para justificar a linha de raciocínio que um juiz de Primeira Instância vem tentando impor EM NOME DA SOCIEDADE que ele convoca para marchar ao seu lado usando o STM - SUPREMO TRIBUNAL DA MÍDIA, que há muito se transformou na ÚLTIMA INSTÂNCIA DA LEI E DA ORDEM.
M. Pacheco – em 18/02/2017
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