quarta-feira, 26 de abril de 2017

TODO CRIMINOSO
NEGA O CRIME!
(Estou falando de profissionais)
Até o advento da Lava Jato, todos os criminosos que podiam contratar bons advogados negavam ter cometido crime, até o trânsito em julgado. E se mantinham em liberdade aguardando a prescrição de gaveta, instrumento usado em comum acordo entre juízes, ministros do STF, advogados e serventuários da Justiça.
Agora, que já não se respeita mais o inciso LVII, do Art. 5º da Constituição, qualquer “criminoso de colarinho branco” nega o crime apenas para valorizar o prêmio que será concedido no momento da DELAÇÃO. Principalmente se o processo corre na área de influência do 4° TRF.
(Art. 5° - Inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;)
Siga o Link para conhecer o texto da Lei de Proteção à testemunha ou ao criminoso arrependido que decidiu colaborar com a Justiça denunciando cúmplices.

Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 - Planalto

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9807.htm
Como se pode observar, o que está sendo feito pela Lava Jato não passa de mais um ABUSO DE AUTORIDADE cometido pelo Juiz Sergio Moro e demais membros da Força Tarefa que ao invés de proteger “testemunha ameaçada pelos cúmplices”, coagem acusados sob a tortura de prisão indevida ou ameaças de estender a investigação a seus familiares com possível prisão, a denunciar os servidores públicos que foram por eles corrompidos.
Nota: Não estou defendendo corruptos. Apenas lembrando que o Juiz e sua Força Tarefa demonstram estar com medo de serem punidos pelos excessos cometidos na ânsia de obter provas direcionadas contra determinados suspeitos.
Já não se faz, mais, INVESTIGADORES como antigamente.

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