TODO
CRIMINOSO
NEGA
O CRIME!
(Estou falando de
profissionais)
Até
o advento da Lava Jato, todos os criminosos que podiam contratar bons advogados
negavam ter cometido crime, até o trânsito em julgado. E se mantinham em
liberdade aguardando a prescrição de gaveta,
instrumento usado em comum acordo entre juízes, ministros do STF, advogados e
serventuários da Justiça.
Agora,
que já não se respeita mais o inciso LVII, do Art. 5º da Constituição, qualquer
“criminoso de colarinho branco” nega o crime apenas para valorizar o prêmio que será
concedido no momento da DELAÇÃO.
Principalmente se o processo corre na área de influência do 4° TRF.
(Art. 5° - Inciso LVII - ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;)
Siga
o Link para conhecer o texto da Lei de Proteção à testemunha ou ao criminoso
arrependido que decidiu colaborar com a Justiça denunciando cúmplices.
Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999 - Planalto
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9807.htm
Como se pode observar, o que está sendo feito
pela Lava Jato não passa de mais um ABUSO DE AUTORIDADE cometido pelo Juiz
Sergio Moro e demais membros da Força Tarefa que ao invés de proteger “testemunha ameaçada pelos cúmplices”, coagem
acusados sob a tortura de prisão indevida ou ameaças de estender a investigação
a seus familiares com possível prisão, a denunciar os servidores públicos que
foram por eles corrompidos.
Nota:
Não estou defendendo corruptos. Apenas lembrando que o Juiz e sua Força Tarefa demonstram
estar com medo de serem punidos pelos excessos cometidos na ânsia de obter
provas direcionadas contra determinados suspeitos.
Já não se faz, mais,
INVESTIGADORES como antigamente.
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