ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR
Em sentença na Ação de Reparação por abuso do
direito de informar movida pelo médico Joaquim Ribeiro Filho
contra a Editora o Dia, a Juíza da 8ª Vara Cível da Capital – MARIA DA GLÓRIA
OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - condenou o jornal a pagar indenização de 40 mil
reais por danos morais. O processo tem o número 0265301-19.2011.8.19.001.
A defesa da Editora O Dia alegou que "o jornal agiu no exercício
regular do direito de informar, na forma da Constituição Federal, e que a sua
fonte de informação era lícita".
Na sentença, a juíza deixou claro que "não se pretende que os órgãos de comunicação devam, sempre,
apurar a veracidade dos fatos declarados para só então torna-los públicos, MAS É PRECISO AGIR COM ÉTICA”..
E finalizou “A ré, todavia, COM O EVIDENTE FIM
SENSACIONALISTA, TRATOU O AUTOR COMO SE JÁ HOUVESSE SIDO CONDENADO pelo
crime de que era acusado, e pior, colocou no título da matéria. E AINDA O FEZ EM TERMOS BEM
RASTEIROS E DEPRECIATIVOS não apenas para agravar a reprovabilidade, COMO TAMBÉM PARA CHAMAR A
ATENÇÃO DOS LEITORES DE NÍVEL MAIS BAIXO”.
Esta notícia foi veiculada em 03 de outubro de 2012
pela Assessoria da Imprensa do TJRJ.
Fico imaginando como reagiria a hoje Desembargadora do
TJRJ Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, caso ela estivesse ocupando
uma cadeira no STF e fosse relatora de uma AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ABUSO DO
DIREITO DE INFORMAR movida por algum investigado pela Lava Jato contra
jornais, revistas, emissoras de televisão e a equipe do juiz Sergio Moro por
promoverem as espetaculares entrevistas coletivas, “COM O EVIDENTE
FIM SENSACIONALISTA” usando linguagem e “TERMOS RASTEIROS VISANDO CHAMAR A
ATENÇÃO DOS LEITORES DE NÍVEL MAIS
BAIXO”, os coxinhas.
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