quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR
Em sentença na Ação de Reparação por abuso do direito de informar movida pelo médico Joaquim Ribeiro Filho contra a Editora o Dia, a Juíza da 8ª Vara Cível da Capital – MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - condenou o jornal a pagar indenização de 40 mil reais por danos morais. O processo tem o número 0265301-19.2011.8.19.001.
A defesa da Editora O Dia alegou que "o jornal agiu no exercício regular do direito de informar, na forma da Constituição Federal, e que a sua fonte de informação era lícita".
Na sentença, a juíza deixou claro que "não se pretende que os órgãos de comunicação devam, sempre, apurar a veracidade dos fatos declarados para só então torna-los públicos, MAS É PRECISO AGIR COM ÉTICA”..
E finalizou “A ré, todavia, COM O EVIDENTE FIM SENSACIONALISTA, TRATOU O AUTOR COMO SE JÁ HOUVESSE SIDO CONDENADO pelo crime de que era acusado, e pior, colocou no título da matéria. E AINDA O FEZ EM TERMOS BEM RASTEIROS E DEPRECIATIVOS não apenas para agravar a reprovabilidade, COMO TAMBÉM PARA CHAMAR A ATENÇÃO DOS LEITORES DE NÍVEL MAIS BAIXO”.
Esta notícia foi veiculada em 03 de outubro de 2012 pela Assessoria da Imprensa do TJRJ.

Fico imaginando como reagiria a hoje Desembargadora do TJRJ Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, caso ela estivesse ocupando uma cadeira no STF e fosse relatora de uma AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR movida por algum investigado pela Lava Jato contra jornais, revistas, emissoras de televisão e a equipe do juiz Sergio Moro por promoverem as espetaculares entrevistas coletivas, COM O EVIDENTE FIM SENSACIONALISTA” usando linguagem e “TERMOS RASTEIROS VISANDO CHAMAR A ATENÇÃO DOS LEITORES DE NÍVEL MAIS BAIXO”, os coxinhas.

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