domingo, 25 de outubro de 2015

Já não se faz Jornalismo como antigamente!
Na ânsia de desqualificar adversários políticos, a Mídia da oposição ultrapassa todos os limites da Ética Profissional, da Lei e do respeito às autoridades constituídas.
A Liberdade de Expressão (Art. 220) e o Sigilo da Fonte (XIV do Art. 5º) são exigidos por quem ultrapassa todos os limites previstos na Constituição, e se escondem por trás de uma fonte que nunca existiu. Covardes que são por não assumirem o direito a própria Opinião.
O STF – Supremo Tribunal Federal (fiscal e guardião da Constituição) estupra-a sem qualquer respeito, para servir ao STM – Supremo Tribunal da Mídia, quando exige o cumprimento do Art. 220, fazendo de conta que ele não está apoiado nos incisos IV, V, X, XII, XIII e XIV do Art. 5° da mesma Constituição que diz respeitar.
PERDÃO! Esqueçam o título. Nos anos 50 (ANTIGAMENTE) alguns “jornalistas” faziam exatamente o que está no início da matéria. Chamávamos de IMPRENSA MARROM.

M. Pacheco – em 25/10/2015 - 65 anos de Jornalismo. Sempre respeitando os limites da Ética Profissional e da Lei, lamentando ser obrigado a denunciar a Suprema Corte como subordinada aos interesses da mídia.

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