Já não se faz Jornalismo como antigamente!
Na
ânsia de desqualificar adversários políticos, a Mídia da oposição ultrapassa
todos os limites da Ética Profissional, da Lei e do respeito às autoridades
constituídas.
A
Liberdade
de Expressão (Art. 220) e o Sigilo da Fonte (XIV do Art. 5º) são exigidos
por quem ultrapassa todos os limites previstos na Constituição, e se escondem
por trás de uma fonte que nunca existiu. Covardes que são por
não assumirem o direito a própria Opinião.
O
STF – Supremo Tribunal Federal (fiscal e guardião da Constituição) estupra-a
sem qualquer respeito, para servir ao STM
– Supremo Tribunal da Mídia, quando exige o cumprimento do Art. 220, fazendo de
conta que ele não está apoiado nos incisos IV, V, X, XII, XIII e XIV do Art. 5° da mesma Constituição que diz
respeitar.
PERDÃO! Esqueçam o título. Nos anos 50 (ANTIGAMENTE)
alguns “jornalistas” faziam exatamente o que está no início da matéria. Chamávamos
de IMPRENSA MARROM.
M.
Pacheco – em 25/10/2015 - 65 anos de Jornalismo. Sempre respeitando os limites
da Ética Profissional e da Lei, lamentando ser obrigado a denunciar a Suprema Corte
como subordinada aos interesses da mídia.
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