sábado, 17 de outubro de 2015

LEI DE ANISTIA:
(Republicando e editando texto de 2010)

Minha primeira reação ao ouvir o relatório e o voto do ministro Eros Grau foi de incredulidade. Afinal, além de ser um cidadão engajado nas lutas contra a ditadura, ditadores, e torturadores, Eros Grau era um dos ministros da nova safra, nomeado por Lula.
É bem verdade que, dias antes, o novo presidente do STF (Cesar Peluso – também nomeado por Lula) deixou claro que aquela casa “é a casa da liberdade!”. Até então, eu pensava que a Suprema Corte fosse a CASA DA JUSTIÇA. Mas parece que isso mudou na gestão de Gilmar Mendes (nomeado por FHC), quando libertou o banqueiro Daniel Dantas. Ou, quem sabe, um pouco antes, na gestão de Marco Aurélio Mello (nomeado por Collor de Mello), quando libertou o outro banqueiro, Salvatore Cacciolla.
Mas voltemos à partida entre torturadores e torturados.
Ouvi com atenção o interminável argumento do relator, e chequei a me assustar quando ele ameaçou de me pedir de volta a “merreca” que o Estado resolveu me pagar em troca de tudo o que perdi, ou deixei de ganhar. Mas não saí de frente da TV, aguardando o apito final. Estava certo de que ganharíamos a partida.
E mesmo depois do voto contrário do relator, ainda achei que dava para reverter o resultado. Afinal, a gente podia ganhar de sete a quatro:
Pela ordem: (os 4) Celso Melo – nomeado por Sarney; Marco Aurélio – por Collor; Ellen e Gilmar – por FHC. Todos os outros: (os 7) Peluso, Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Lewandowsk, Carmen Lúcia e Toffoli foram nomeados por Lula.
Mas o resultado foi arrasador: sete a dois para o adversário, com gol contra de três do nosso time (Peluso, Eros e Carmen Lúcia), sendo que dois preferiram ficar de fora da partida (Barbosa e Toffoli). 
Se bem que a ausência desses dois me fez ter esperança de anulação do jogo. Afinal, o ex-presidente Gilmar garantiu que essa partida só poderia iniciar com a presença de TODOS os ONZE jogadores.
POR QUE PODE FEDER?
1 – Tem muita gente viva (e como) envolvida nesse jogo entre Torturadores e Torturados;
2 – Para saber quem aceitou o texto da lei assim como está, basta verificar nos arquivos, que FHC proibiu que alguém conheça; 
3 - E se não puder abrir esses arquivos, não é difícil saber quem são os negociadores de 1979. Basta consultar os sítios de busca na Internet e os arquivos do Élio Gaspari (aqueles arquivos que ele disse que vai usar no quinto livro da série) os nomes de quem mandava na oposição e os que se projetavam politicamente no final dos anos setenta. Garanto que Gaspari os tem nas anotações de Golbery, Geisel ou de Heitor Ferreira.
(Aliás. Por que será que Élio Gaspari não quer publicar esse livro?
4 – Mas o ministro Eros Grau, deu uma boa “dica” quando disse que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político (sic) que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979”
5 – Essa “dica” pode nos levar a cobrar do Poder Legislativo o que a Constituinte não fez em 1988 (quando redigiu o Art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ou em novembro de 2002, quando avalizou a lei 10.559, enviada por FHC, no finzinho do mandato dele. Nessas duas oportunidades o congresso tinha tudo para revogar a Lei 6.683 ou alterar os artigos e parágrafos que hoje permitem que não se faça Justiça contra quem torturou, estuprou, sequestrou, matou, roubou, e ainda deixou que o Brasil fosse governado pelos patrocinadores do Golpe de 31 de março de 1964.
Congresso com “c” minúsculo não foi erro de digitação.
M. Pacheco – Postado originalmente em 03 de maio de 2010. Resgatado em 17/10/2015. (e corrigido em 28/10/2016)

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